Aula ao vivo · 03 jun · 19h
Proteção patrimonial · Riscos jurídicos · Reforma

HOLDINGS

Como proteger o patrimônio e reduzir riscos jurídicos

Estruturação na prática, sucessão e o que a Reforma Tributária muda para a holding.

ApresentamDra. Vitória Guerra  ·  Prof. Felipe Teixeira
Ao vivo03 de junho  ·  19h

// Boas-vindas

Sejam bem-vindos.

Nas próximas horas você vai entender a holding como ela é na prática: um instrumento de planejamento, não uma fórmula mágica.

Reforma Tributária · Holding patrimonial e familiar

Quem conduz esta aula

Os professores

Dra. Vitória Guerra
Dra. Vitória Guerra
Advogada · OAB/CE 45.689
  • MBA em Direito Tributário, Compliance e Auditorias Digitais
  • Pós-graduanda em Direito Empresarial e Holding
  • Comissão de Direito Contábil da OAB/CE
  • Comissão de Legalização de Empresas do CRC/CE
Prof. Felipe Teixeira
Prof. Felipe Teixeira
Advogado · Mestre em Direito
  • Mais de 18 anos em Direito Tributário e Societário
  • Sócio fundador do Autran Nunes & Teixeira Advogados
  • Professor e Coordenador do IPOG Brasil
  • Referência tributária no Anuário Análise Advocacia 2026

A promessa desta aula

O que vamos aprender

01

O que é uma holding na prática e quais os tipos que existem.

02

Como ela protege o patrimônio e organiza a sucessão sem inventário judicial.

03

O que a Reforma Tributária muda no jogo da holding em 2026 e nos próximos anos.

04

Quando a holding compensa de verdade e quando ela é só custo a mais.

// Bloco 01

O que é uma holding e por que ela existe

Conceito · Risco patrimonial · Caso prático

Conceito · existe para separar, proteger e organizar o patrimônio

Holding é um instrumento, não um fim

O problema de origem

O empresário brasileiro mistura patrimônio pessoal com patrimônio da operação.

Os riscos do dia a dia

Ação trabalhista, autuação fiscal, dívida bancária, divórcio e herança litigiosa.

O caso prático · Teixeira

Empresário perdeu o imóvel da família por dívida da operação. Com uma holding bem montada, a história seria outra.

Nota técnicaA holding protege, mas não blinda fraude: atos de esvaziamento diante de dívida já existente caem por fraude contra credores e desconsideração da personalidade jurídica. Planejamento se faz antes do problema.

// Bloco 02

Os tipos de holding e como estruturar

Cinco tipos · Estrutura societária · Contrato social

Cada perfil pede um tipo · Vitória

Os cinco tipos de holding

Pura

Só detém participação em outras empresas.

Mista

Detém participações e ainda tem atividade própria: locação, serviços, administração de bens.

Patrimonial

Concentra imóveis, veículos e aplicações.

Familiar

Organiza patrimônio e sucessão dentro da família.

Administrativa

Centraliza a gestão de várias empresas do mesmo grupo.

Da teoria à Junta Comercial · Vitória

Como estruturar na prática

Tipo societário

Ltda. é o mais comum; S.A. quando há maior complexidade ou governança.

Contrato social bem amarrado

Governança, sucessão, doação com reserva de usufruto, direito de preferência e vesting dos filhos.

Integralização de bens

Imóveis, cotas e veículos entram no capital. Aqui mora o ponto crítico do ITBI.

Registro e CNPJ

Junta Comercial e abertura do CNPJ fecham a constituição.

O erro comum de mercado

Contrato social de prateleira, igual para todo mundo, não protege ninguém. A proteção mora nas cláusulas, não no CNPJ.

// Bloco 03

Planejamento sucessório via holding

Inventário · Doação com usufruto · ITCMD · Cláusulas de proteção

Sucessão · Vitória

Resolver em vida o que o inventário cobra caro

Inventário tradicional

  • Tramitação que costuma se arrastar por anos.
  • Custo somado de ITCMD, honorários e custas.
  • Desgaste e litígio familiar.

Holding com doação em vida

  • Doação com reserva de usufruto: o pai mantém controle e renda.
  • Os filhos já entram no quadro societário.
  • Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão.

O ponto do timingO ITCMD muda por estado e há pressão para subir. Quem antecipa o planejamento tende a travar a alíquota de hoje. Detalhamos isso no bloco da Reforma.

// Bloco 04

A Reforma Tributária e a holding

Quatro frentes mudam o jogo: ITCMD, ITBI na integralização, IBS/CBS sobre locação e o novo IR sobre lucros e dividendos.

Frente 1 · Sucessão · Teixeira

ITCMD: a progressividade virou regra

EC 132/2023

Progressividade obrigatória

A Constituição passou a exigir alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. Não é mais opção do estado.

Teto hoje

8%, com pressão para subir

O teto atual é de 8% (Resolução do Senado nº 9/1992). Há propostas em curso para elevá-lo.

Competência

Mudou o estado credor

Em bens móveis e participações, o ITCMD passa a ser devido no domicílio do falecido ou doador, não onde corre o inventário.

Leitura práticaA progressividade ainda depende de cada lei estadual: é na janela entre a obrigação da EC 132 e a nova lei do estado que mora o planejamento. Antecipar a doação, dentro da lei e de boa-fé, tende a travar a alíquota vigente.

Frente 2 · Integralização de capital · Teixeira

ITBI: a imunidade tem limite

STF · Tema 796 · RE 796.376 (tese de 2020)

"A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado."

Na prática

O excedente paga ITBI

Imóvel de R$ 1 mi integralizado em capital de R$ 600 mil: os R$ 400 mil que vão para reserva podem ser tributados pelo município.

Em aberto

Tema 1348 no STF

O Supremo vai decidir se a imunidade alcança a holding com atividade preponderante imobiliária. Repercussão geral reconhecida, sem tese ainda.

Frente 3 · Holding patrimonial · LC 214/2025, arts. 251 a 263

IBS e CBS passam a incidir sobre locação

−70%de alíquota na locação e arrendamento de imóveis
Art. 251

Quem vira contribuinte

A pessoa física locadora entra no regime regular se, no ano anterior, a receita exceder R$ 240 mil e tiver mais de 3 imóveis.

Arts. 260 e 261

Reduções do regime imobiliário

Redução de 70% na alíquota da locação e redutor social de R$ 600 por imóvel residencial alugado.

Decisão

Holding ou pessoa física?

A escolha entre alugar pela holding ou direto pela PF passa a ser uma conta de IBS/CBS, e não mais só de IRPF.

Frente 4 · Distribuição de lucros · Teixeira

O lucro distribuído voltou a ser tributado

10%sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio
Lei 15.270/25

O que muda em 2026

Reforma do IR (origem no PL 1.087/2025): retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos à pessoa física acima de R$ 50 mil em um mesmo mês.

Transição

O que ficou para trás

Lucros apurados e com distribuição deliberada até 31/12/2025 seguem isentos, mesmo se pagos até 2028.

Na holding

Pró-labore x dividendos

A holding familiar precisa recalibrar como remunera os sócios. A distribuição deixou de ser neutra.

A pergunta que importa

Quando a holding compensa de verdade

Compensa quando

  • Há patrimônio relevante a proteger e organizar.
  • Existe sucessão familiar a planejar.
  • Há renda de aluguel ou participações a centralizar.
  • O planejamento é feito antes do problema.

É só custo quando

  • O patrimônio é pequeno e sem complexidade.
  • Monta-se por modismo, sem objetivo claro.
  • Ignora-se ITBI, ITCMD e o novo custo de IBS/CBS.
  • Tenta-se blindar dívida que já existe.

// E agora

Você entendeu o que muda. Falta o como fazer.

Montar uma holding que realmente protege exige método: o contrato certo, a ordem certa dos atos e o cálculo tributário sob a Reforma. É exatamente isso que vamos te entregar.

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